Advogada e Correspondente Jurídica Pós-graduada em Direito Público Membro das Comissões de: Direito Administrativo - OAB/PE; Direito Desportivo - OAB/PE; Direito do Trabalho - OAB/PE; e da Comissão Especial de Assistência aos Novos Advogados de PE
Olá Dr. Osten! No meu entendimento, como o candidato é Pessoa Física, e o Código Civil não o determina como pessoa jurídica, apesar de possuir o cnpj, ele ainda sim, continua como pessoa jurídica, cidadão, parte legítima para propor a Ação Popular. E apenas para complementar: O art. 319, II, do CPC, exige como qualificação mínima a ser informada na petição inicial: os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) OU no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu. Espero ter ajudado! Um abraço!