Nivea Gabriella Campos Sobral, Advogado

Nivea Gabriella Campos Sobral

Recife (PE)

Sobre mim

Advogada e Correspondente Jurídica
Pós-graduada em Direito Público

Membro das Comissões de:

Direito Administrativo - OAB/PE;

Direito Desportivo - OAB/PE;

Direito do Trabalho - OAB/PE; e da

Comissão Especial de Assistência aos Novos Advogados de PE

Correspondência Jurídica

Serviços prestados
Peças
Despachos
Distribuições
Audiências
Cópias
Protocolos

Comentários

(5)
Nivea Gabriella Campos Sobral, Advogado
Nivea Gabriella Campos Sobral
Comentário · há 6 anos
Olá Dr. Osten! No meu entendimento, como o candidato é Pessoa Física, e o Código Civil não o determina como pessoa jurídica, apesar de possuir o cnpj, ele ainda sim, continua como pessoa jurídica, cidadão, parte legítima para propor a Ação Popular.
E apenas para complementar: O art. 319, II, do CPC, exige como qualificação mínima a ser informada na petição inicial: os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) OU no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu.
Espero ter ajudado!
Um abraço!
3
0

Recomendações

(21)

Perfis que segue

(16)
Carregando

Seguidores

(12)
Carregando

Tópicos de interesse

(2)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Recife (PE)

Carregando